Código de Ética e Conduta

Somando esforços, alcançando metas



1. Discriminação

O Código de Ética e Conduta da iGoal Media Group segue os mesmos princípios fundamentais que regem a Declaração Universal dos Direitos Humanos e que tem inspirado a todos por ser um documento que acredita em valores como: a ética que deve permear as relações humanas, a responsabilidade com a qualidade de vida e a segurança das pessoas, o direito inalienável de liberdade de expressão e a busca constante de uma sociedade mais justa e igualitária.

Entender esses valores como uma parte intrínseca do dia a dia da empresa e que está presente em todas as nossas relações trabalhistas ou comerciais é reafirmar o nosso compromisso em combater qualquer tipo de atitude discriminatória, como: assédio moral, sexual e eleitoral, racismo e injúria racial, LGBTQIA+fobia, intolerância religiosa, machismo, etarismo entre outras.

Compartilhamos com a coletividade práticas de igualdade e respeito que devem ser aplicadas sempre, valorizando a importância da construção de um ambiente de trabalho mais inclusivo e que assegure a cada indivíduo o direito de exercer a sua função com dignidade e tranquilidade para desenvolver todo o seu potencial, sem qualquer tipo de distinção em relação à sua cor, etnia, identidade de gênero, idade, estado civil, nacionalidade, limitação física ou intelectual, crença religiosa ou ideológica, diferenças culturais, origem social, posição hierárquica ou qualquer outra condição.

A iGoal reafirma neste documento seu compromisso em:

– Valorizar as relações saudáveis, construtivas e de respeito mútuo em todas as suas atividades;

– Agir com responsabilidade e transparência para que não ocorra qualquer discriminação em seus processos internos: recrutamento, seleção, desempenho e promoções entre outras ações;

– Promover a equidade de tratamento a todos que se relacionem profissionalmente com a empresa e seus integrantes;

– Resolver com agilidade os desequilíbrios causados por qualquer tipo de discriminação com toda uma abordagem que preza pela ética, sensibilidade, transparência e responsabilidade;

– Não tolerar qualquer prática de intimidação, discriminação ou conduta antiética que resultem em assédio (moral, sexual e eleitoral), difamação, violência física ou verbal, chantagem e corrupção (lavagem de dinheiro e/ou suborno);

– Respeitar a individualidade, a inclusão e a vida pessoal dos seus colaboradores;

– Respeitar a PI (propriedade intelectual) e o Direito Autoral na produção de materiais;

– Seguir os princípios da Declaração dos Direitos Humanos e os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

Sobre o Canal Ouvidor Digital:

O Canal Ouvidor Digital disponibilizado pela empresa é uma ferramenta exclusiva para esse fim, operado e estruturado para garantir um sigilo absoluto, protegendo dessa forma o anonimato dos denunciantes e preservando as condições dos relatos para que sejam apurados com máxima e total independência.

Por isso, qualquer pessoa que se sentir vítima de discriminação ou quiser informar um caso de suspeita de má conduta ética e moral, procure imediatamente o(a) Gestor(a) da Área, o nosso Departamento de Recursos Humanos ou o nosso Canal Ouvidor Digital para que as devidas providências sejam tomadas em tempo hábil. Nesses casos, o anonimato dos denunciantes será preservado e todas as informações que forem prestadas passarão por uma apuração justa e confiável, respeitando os trâmites do processo e os princípios de confidencialidade.

Reafirmamos que todas as denúncias de discriminação e os casos de suspeita de má conduta ética e moral serão apurados com toda a agilidade e o máximo rigor. Qualquer colaborador(a), gestor(a) ou administrador(a) que viole os princípios contidos em nosso Código de Ética e Conduta e demais políticas adotadas pela iGoal estarão sujeitos às medidas disciplinares de acordo com as leis locais e a gravidade da violação, como: advertência, treinamento, suspensão, demissão e outras providências jurídicas.

A iGoal aprova as práticas de boa conduta entre seus colaboradores e se utiliza de ferramentas voltadas para a inclusão em seu ambiente de trabalho, tais como:

– Recrutamento neutro: o processo seletivo adotado não segue nenhum viés de gênero, raça, idade, classe social, crença religiosa ou política. Nosso objetivo único é contratar sempre os melhores profissionais disponíveis no mercado, independentemente de suas características pessoais;

– Respeito profissional no dia a dia: todos os nossos colaboradores são avaliados única e exclusivamente pelos seus resultados obtidos e suas habilidades na função exercida;

– Cultura organizacional: o nosso clima organizacional não admite, em hipótese alguma, comportamentos que possam causar desrespeito e desconforto ao próximo, incentivando a interação saudável e participativa entre todos os seus colaboradores;

– Liderança engajada: todas as lideranças da empresa devem estar comprometidas em criar e manter um ambiente de trabalho inclusivo que respeita a individualidade das pessoas, onde todos possam exercer as suas funções sem qualquer tipo de medo ou receio de discriminação.

Em síntese, este é o Código de Ética e Conduta da iGoal e as normas que regem o dia a dia da nossa empresa. É o nosso comportamento diário que garante a integridade e a ética de nossas vidas, impulsiona o nosso desempenho profissional e promove a melhoria da vida de outras pessoas. Todos somos responsáveis pelo respeito e empatia de uns com os outros. É através dos nossos princípios e valores que iremos guiar nossas condutas dentro e fora da empresa.

A. Assédios (Moral, Sexual, Eleitoral e Moral Discriminatório)

Assédio Moral: são ataques recorrentes por meios de palavras abusivas ou autoritárias (verbais ou escritas), gestos grosseiros e inadequados, comentários maliciosos, insultos, bullying, intimidações, boatos e piadas inoportunas que acabam constrangendo o(a) colaborador(a), afastando-o(a) até mesmo de suas atividades profissionais. A iGoal não permite qualquer má conduta nesse sentido e que tende a desqualificar, humilhar e excluir uma pessoa ou um grupo de pessoas, mesmo que seja através de um simples ato pontual ou atos repetitivos. São ações assim que se caracterizam pela sua violência psicológica e que acabam prejudicando a estabilidade física-psíquica do indivíduo, trazendo sérios prejuízos tanto para a pessoa atingida como também para o ambiente em que ela trabalha.

O que fazer diante de situações de Assédio Moral? Resposta: Entre em contato imediatamente com o(a) Gestor(a) da Área, o Departamento de Recursos Humanos ou o Canal Ouvidor Digital para reportar o caso de assédio moral sofrido: a circunstância do fato ocorrido, as pessoas envolvidas e todas as informações possíveis para a apuração e tomada de medidas cabíveis em caso de confirmação.

Assédio Sexual: são ataques que visam uma obtenção de vantagem ou favorecimento sexual em troca de uma manutenção de emprego, promoção, aumento de remuneração, benefícios extras e quaisquer outros tipos de comportamentos que deixem a pessoa constrangida por ser colocada em um contexto sexual não desejado. Ocorrem por meios de toques inadequados, avanços sexuais indevidos, comentários ou envio de mensagens de caráter sexual, chantagem, pressão e intimidação ou também pelo compartilhamento de imagens, materiais ou objetos obscenos. O fator hierárquico não é um fator essencial para a caracterização do assédio sexual, podendo este ocorrer em todas as esferas do ambiente interno de trabalho. Lembrando: o assédio sexual está previsto no artigo 216-A do Código Penal Brasileiro.

O que fazer diante de situações de Assédio Sexual? Resposta: Entre em contato imediatamente com o(a) Gestor(a) da Área, o Departamento de Recursos Humanos ou o Canal Ouvidor Digital para reportar o caso de assédio sexual sofrido: a circunstância do fato ocorrido, as pessoas envolvidas e todas as informações pertinentes para a apuração e tomada de medidas cabíveis em caso de confirmação.

Assédio Eleitoral: é toda pressão exercida no ambiente de trabalho (através de coação, ameaças ou promessas de promoção de benefícios) junto a colaboradores com o intuito de fazer com que o seu voto seja dirigido, durante o período eleitoral, a um ou mais candidatos políticos que estejam em campanha para ocupar cargos públicos. São também os ataques que se caracterizam pela recusa de contratação ou pelo impedimento do desenvolvimento e evolução do(a) colaborador(a) na empresa, impedindo o seu acesso a uma promoção, melhoria de salário ou até mesmo a sua permanência devido a uma discriminação por divergência política, filosófica ou ideológica que sejam opostas aos de quem o emprega.

O que fazer diante de situações de Assédio Eleitoral? Resposta: Entre em contato imediatamente com o(a) Gestor(a) da Área, o Departamento de Recursos Humanos ou o Canal Ouvidor Digital para reportar o caso de assédio eleitoral sofrido: a circunstância do fato ocorrido, as pessoas envolvidas e todas as informações pertinentes para a apuração e tomada de medidas cabíveis em caso de confirmação.

Assédio Moral Discriminatório: são ataques que se caracterizam pela recusa de contratação ou pelo impedimento do desenvolvimento e evolução do(a) colaborador(a) na empresa, impedindo o seu acesso a uma promoção, melhoria de salário ou até mesmo a sua permanência devido a uma discriminação por razão de gênero, aparência, racismo, LGBTQIA+fobia, xenofobia, idade, gordofobia, crença religiosa, divergência política, filosófica ou ideológica, origem e classe social, gravidez, tradições culturais, artísticas e intelectuais, situações de maternidade ou paternidade solo, doenças crônicas ou qualquer outro tipo de situação que revele preconceito, discriminação e intolerância.

O que fazer diante de situações de Assédio Moral Discriminatório? Resposta: Entre em contato imediatamente com o(a) Gestor(a) da Área, o Departamento de Recursos Humanos ou o Canal Ouvidor Digital para reportar o caso de assédio moral discriminatório sofrido: a circunstância do fato ocorrido, as pessoas envolvidas e todas as informações pertinentes para a apuração e tomada de medidas cabíveis em caso de confirmação.

B. LGBTQIA+fobia

A iGoal acredita na inclusão e no poder da educação contínua para reforçar o seu compromisso com a diversidade e estabelecê-la entre os seus principais valores e princípios. Ter uma cultura organizacional que abraça cada vez mais a diversidade é importante para a criação de um ambiente interno cada vez mais sadio, eficiente e plural. Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão n º 26, que as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvam atitudes ou aversão odiosas e discriminatórias à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, serão entendidas como crime nos termos da Lei de Racismo com pena de 1 a 3 anos de reclusão mais multa, podendo aumentar de 2 a 5 anos se houver divulgação do ato criminoso por meios de comunicação, como publicações em redes sociais. Portanto, nossa empresa não compactua e nem admite qualquer tipo de comportamento que resulte em LGBTQIA+fobia entre seus colaboradores, incentivando a candidatura de todas as pessoas a nossas vagas que estejam disponíveis para contratação, independente de gênero, etnia, cor da pele, idade ou orientação sexual.

O que fazer diante de situações de LGBTQIA+fobia? Resposta: Entre em contato imediatamente com o(a) Gestor(a) da Área, o Departamento de Recursos Humanos ou o Canal Ouvidor Digital para reportar o caso de LGBTQIA+fobia: a circunstância do fato ocorrido, as pessoas envolvidas e todas as informações pertinentes para a apuração e tomada de medidas cabíveis em caso de confirmação.

C. Racismo

O crime de racismo está previsto na Lei nº 7.716/1989 que define os atos que são resultantes de preconceito, de raça ou de cor, implicando em uma conduta discriminatória dirigida a uma pessoa, grupo ou coletividade e que geralmente refere-se a crimes mais amplos dentro da nossa sociedade. Além de ser inafiançável e imprescritível, a pena é de detenção de 1 a 5 anos e/ou multa, dependendo da ação praticada. Nos ambientes internos de trabalho, o racismo pode se manifestar de forma velada ou até mesmo disfarçada, como por exemplo: quando um(a) determinado(a) colaborador(a) não é convidado(a) frequentemente para eventos com os colegas, quando a sua opinião e presença são sempre desprezadas ou alvo de comentários paralelos ou quando o(a) mesmo(a) é constantemente excluído(a) das conversas da equipe. Quando há esse tipo de discriminação no trabalho, é necessária uma imediata manifestação de repúdio por esse tipo de comportamento ofensivo e abusivo. A iGoal mantém seu posicionamento contrário e firme em relação a esse tipo de conduta inadmissível seja em qualquer tempo, situação ou ambiente.  

O que fazer diante de situações de Racismo? Resposta: Entre em contato imediatamente com o(a) Gestor(a) da Área, o Departamento de Recursos Humanos ou o Canal Ouvidor Digital para reportar o caso de racismo: a circunstância do fato ocorrido, as pessoas envolvidas e todas as informações pertinentes para a apuração e tomada de medidas cabíveis em caso de confirmação.

D. Racismo Estrutural

O racismo estrutural construído ao longo de anos na cultura da nossa sociedade traz consequências diretas e que impedem a inserção e o progresso da população negra no mercado formal. Está presente nos hábitos e nas palavras do cotidiano. Por isso, o debate constante sobre o tema e a adoção de boas práticas para a inclusão racial no ambiente de trabalho precisam virar rotinas diárias. A iGoal adota em seus processos internos contínuos, junto às suas lideranças e seus colaboradores, a educação e a conscientização sobre o assunto, reforçando seu combate às ações discriminatórias que isolam e estereotipam qualquer tipo de etnia (negros, amarelos, indígenas, entre outras) até que a cultura da diversidade étnica esteja presente em todos os ambientes e níveis da organização. Ter a diversidade como aliada à sustentabilidade do ambiente de trabalho é fundamental para que o racismo estrutural deixe de existir e o valor da equidade seja aplicado em todas as esferas da empresa.

O que fazer diante de situações de Racismo Estrutural? Resposta: Entre em contato imediatamente com o(a) Gestor(a) da Área, o Departamento de Recursos Humanos ou o Canal Ouvidor Digital para reportar o caso de racismo estrutural: a circunstância do fato ocorrido, as pessoas envolvidas e todas as informações pertinentes para a apuração e tomada de medidas cabíveis em caso de confirmação.

E. Injúria Racial

Injuriar é o mesmo que ofender a dignidade e a honra de uma pessoa, através de palavras depreciativas (verbais ou escritas) que discorram sobre suas características de cor, raça, etnia, origem, idade, religião ou qualquer condição de deficiência que o indivíduo vítima da injúria possa apresentar. É um crime que está previsto em lei, no artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal e que prevê uma pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa, além da pena que corresponde à violência de quem a cometeu. A iGoal é contrária a qualquer ato praticado por lideranças e colaboradores que promovam esse tipo de má conduta e que resultem em injúria racial.

O que fazer diante de situações de Injúria Racial? Resposta: Entre em contato imediatamente com o(a) Gestor(a) da Área, o Departamento de Recursos Humanos ou o Canal Ouvidor Digital para reportar o caso de injúria racial: a circunstância do fato ocorrido, as pessoas envolvidas e todas as informações pertinentes para a apuração e tomada de medidas cabíveis em caso de confirmação.

F. Calúnia

Acusar falsamente ou falar mal de uma pessoa em seu ambiente de trabalho é um ato ilícito e negativo que pode até ser configurado como um crime de calúnia, difamação ou injúria. Por isso, é preciso que se tenha o máximo cuidado quando for ter esse tipo de conduta, pois a pena para quem incide neste caso e comete um ato de falso testemunho publicamente é de 3 meses a 1 ano de detenção e multa. É preciso ter responsabilidade sobre o que se fala e refletir sobre esse tipo de atitude no ambiente interno da empresa. A iGoal mantém em sua organização um firme compromisso em zelar pelas relações harmônicas entre todos os seus colaboradores e incentiva o respeito ao próximo, acima de tudo, reforçando suas práticas de bom trato e de uma comunicação positiva com os seus colegas de modo geral.

O que fazer diante de situações de calúnia? Resposta: Entre em contato imediatamente com o(a) Gestor(a) da Área, o Departamento de Recursos Humanos ou o Canal Ouvidor Digital para reportar o caso de calúnia: a circunstância do fato ocorrido, as pessoas envolvidas e todas as informações pertinentes para a apuração e tomada de medidas cabíveis em caso de confirmação.

G.Machismo

O machismo é um ato que se opõe à igualdade de direito dos gêneros em nossa sociedade e, infelizmente, ainda se mostra bem presente também no mercado de trabalho. É uma prática que pode ser notada na simples observação de uma maior presença masculina em cargos mais altos e com salários superiores em contraposição à presença feminina (em um número bem menor), embora sejam notadamente e igualmente capacitadas para exercerem e ocuparem a mesma função. As práticas de “mansplaining” e “manterrupting” (muito comuns em reuniões de trabalho) são frequentemente também observadas no mundo empresarial. A iGoal não admite esse tipo de comportamento machista em seu ambiente interno de trabalho e expressa o seu compromisso em não compactuar com qualquer estereótipo de gênero, não baseando as suas decisões e condutas profissionais em sexismo. Qualquer tipo de ato que se assemelhe ou resulte em preconceito e desrespeito às mulheres não deve ser banalizado e precisa ser combatido por todas as pessoas no seu ambiente corporativo.

O que fazer diante de situações de machismo? Resposta: Entre em contato imediatamente com o(a) Gestor(a) da Área, o Departamento de Recursos Humanos ou o Canal Ouvidor Digital para reportar o caso de machismo: a circunstância do fato ocorrido, as pessoas envolvidas e todas as informações pertinentes para a apuração e tomada de medidas cabíveis em caso de confirmação.

H. Orientações

As políticas internas criadas para estabelecer um ambiente cada vez mais produtivo, igualitário e respeitoso de trabalho nas instalações da iGoal são planejadas para informar, conscientizar e educar os nossos colaboradores sobre qualquer questão que envolva algum tipo de conduta discriminatória (sendo consciente ou inconsciente): assédios, racismos, racismo estrutural, injúria racial, LGBTQIA+fobia, machismo e calúnia estão entre os temas que devem ser abordados. Todo ato discriminatório precisa ser combatido por cada indivíduo consciente dos seus direitos e deveres. Todos os tipos de comportamentos contrários ao nosso Código de Ética e Conduta devem ser estudados e reconhecidos por todos, esclarecidos abertamente quando abordados e relatados imediatamente quando observados no ambiente interno de trabalho aos Gestores das Áreas, ao Departamento de Recursos Humanos ou o Canal Ouvidor Digital para que sejam tomadas as medidas cabíveis em caso de confirmação.

Todos os comportamentos que forem considerados crimes sofrerão as medidas cabíveis pela empresa e serão tratados de acordo com a Lei.

2. Condutas Sociais

A. Uso redes sociais e comunicação externa

A utilização das redes sociais tem uma grande relevância no mundo moderno e representam uma ferramenta essencial para muitas empresas e corporações. Os colaboradores da iGoal que utilizam redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter, Linkedin etc.) e canais de comunicação devem sempre observar um procedimento ético e que esteja de acordo com as suas devidas necessidades de trabalho. Somos todos responsáveis pela forma de utilização, publicação de conteúdos e os impactos positivos ou negativos que podemos gerar. O uso da internet nunca deve ser feito para acesso a sites que apresentem conteúdos que sejam ilícitos, antiéticos, preconceituosos, pornográficos ou que incentivem a violência.

Ainda que sejam consideradas de âmbito particular, nossas redes sociais também devem seguir alguns parâmetros para não ofender, não discriminar e não incitar qualquer tipo de violência. A iGoal não compactua, em hipótese alguma, com a divulgação de conteúdos assim e tomará, se preciso for, as medidas cabíveis caso seja associada a essas publicações, direta ou indiretamente, agindo de acordo com os níveis de gravidade observados e em plena conformidade com a Lei.

Também vale ressaltar que não autorizamos a transmissão de informação que seja de cunho confidencial da empresa por parte de qualquer colaborador(a) a terceiros (incluindo quaisquer documentos da iGoal e/ou dados pessoais de colaboradores, clientes e outros relacionados), sendo estritamente proibida toda e qualquer utilização de canais de comunicação não oficiais (WhatsApp, Telegram e Messenger entre outros) para esse fim. Reforçamos assim que, nesse sentido, o WhatsApp não é recomendado para os colaboradores da iGoal pelos seguintes motivos a saber:

– Violação dos termos de uso da plataforma (uso de conta pessoal para fins corporativos);

– Falta de controle da empresa em relação às informações que trafegam na plataforma;

– Nenhuma garantia de confidencialidade oferecida pela plataforma.

Todas as trocas de informações, bem como as solicitações de trabalhos e/ou materiais deverão ser feitas apenas pelo canal “Slack”, plataforma interna da IGoal que está disponibilizada para todos os colaboradores e lideranças da empresa. Quanto à área comercial é obrigatório o uso do “Pipedrive” (contendo todos os clientes e evolução de trabalhos), por se tratar de uma ferramenta disponibilizada para uso de vendas e pós-vendas.

Manifestações nas redes sociais, em nome da empresa, devem passar por uma prévia autorização da Diretoria e deverão estar de acordo com os valores vigentes do Código de Ética e Conduta e os princípios da iGoal como organização. Isso se aplica também a projetos, campanhas publicitárias e a qualquer tipo de divulgação da empresa em meios externos e digitais.

B. Etiqueta digital

A iGoal entende a liberdade de autonomia e expressão de seus colaboradores quanto aos parâmetros escolhidos no que diz respeito à utilização das suas redes sociais e apps de comunicação, bem como o direito à sua intimidade, privacidade, armazenamento/compartilhamento de dados e a divulgação de conteúdos pessoais ou familiares.

Cabe a nós, como organização, alertar aos mesmos sobre a sua responsabilidade em buscar sempre um equilíbrio de etiqueta digital no ambiente interno como meio de entretenimento, em seus períodos de descanso, e reforçar nossos esforços para se evitar qualquer prática que leve à problemas de interpretação de seus conteúdos digitais que possam gerar bullying no ambiente de trabalho, apelidos pejorativos, ofensas pessoais e comentários preconceituosos, produção de memes e ainda outras condutas que ofereçam prejuízos para si e para terceiros.

C. Conflito de interesses

A iGoal considera conflitos de interesses as situações onde a isenção, a independência e a imparcialidade sejam comprometidas no momento em que seus colaboradores trocam a objetividade e a transparência na condução do seu trabalho pelo favorecimento pessoal ou de terceiros, criando oportunidades para condutas irregulares e prejudicando assim o seu próprio desempenho profissional e os interesses da empresa.

Toda e qualquer situação que possa ser configurada como conflito de interesses deve ser identificada imediatamente para que as medidas cabíveis sejam adotadas, evitando assim problemas como corrupção, favorecimentos indevidos e desvios de condutas.

D. Relacionamentos externos

A iGoal adota como prática indispensável para a boa condução dos seus negócios junto a parceiros, clientes e colaboradores externos uma relação que seja idônea, imparcial, objetiva e transparente, onde as suas decisões são tomadas com base unicamente em fatos, sem traços de favoritismo pessoal e livre da influência de preconceitos, crenças, sentimentos ou opiniões subjetivas.

Os Gestores das Áreas e todos os nossos colaboradores internos são orientados a tratarem os clientes, os parceiros de trabalho e colaboradores externos sempre de forma respeitosa, ética e profissional, tanto dentro como fora da empresa, não cabendo qualquer tipo de comentário inadequado, ofensivo ou antiético.

A lisura e a discrição são fatores mais do que necessários para a manutenção da confiança e do respeito em nossos relacionamentos externos. Caso ocorra algo contrário nesse sentido, entre em contato imediatamente com o(a) Gestor(a) da Área, o Departamento de Recursos Humanos ou o Canal Ouvidor Digital para reportar os fatos ocorridos, as pessoas envolvidas e todas as informações pertinentes para a apuração e tomada de decisão sobre as medidas cabíveis em caso de confirmação.

E. Contratação de parentes

A contratação de parentes não é proibida em nossos processos seletivos, mas deve haver sempre lisura, transparência e objetividade na avaliação das suas reais condições profissionais para o exercício eficiente da função disponibilizada.

Além disso, cabe ao Departamento de Recursos Humanos da empresa identificar e contratar o melhor concorrente à vaga, independente do grau de parentesco, seguindo as mesmas regras e os mesmos critérios aplicados na seleção de outros concorrentes, visando sempre preservar os interesses da empresa.

Ao evitar qualquer tipo de privilégio e vantagem nesse sentido, a iGoal garante um processo seletivo livre de suspeitas de favorecimento pessoal, em detrimento de outros concorrentes à vaga com as mesmas competências profissionais, evitando assim comentários inadequados e negativos no seu ambiente interno sobre a contratação específica. A empresa também procura não permitir situações em que exista uma relação de subordinação direta entre parentes.

F. Consumo de drogas e bebidas alcoólicas

Estar sob a influência de bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas no ambiente de trabalho traz situações de risco para a sua função laboral, para os seus colegas de trabalho e os negócios da empresa. É terminantemente proibido trabalhar sob influência dessas substâncias. Também é expressamente vedado o uso, venda ou distribuição dessas substâncias pelos colaboradores em nossas dependências.

O consumo moderado de bebidas alcoólicas em eventos ou refeições patrocinados pela empresa pode ocorrer se houver aprovação ou compra pela Diretoria da iGoal, se o(a) colaborador(a) for maior de idade e se não promover riscos à sua integridade física e mental, bem como não envolver riscos a outras pessoas presentes. Nestas ocasiões, o consumo de bebidas alcoólicas também não deve impedir ou prejudicar a realização do seu trabalho quando for solicitado, se necessário.

G. Relacionamentos afetivos

Os relacionamentos afetivos são permitidos em nossa organização desde que não tragam qualquer tipo de prejuízo ao desenvolvimento e à postura dos trabalhos apresentados. Se ambos atuam na mesma área, é fundamental haver transparência quanto à situação e cabe ao(à) Gestor(a) da Área ou ao Departamento de Recursos Humanos a avaliação de cada caso.

A iGoal incentiva as práticas de respeito e recomenda que seus colaboradores mantenham uma relação saudável para o cumprimento de suas tarefas diárias, usando sempre o bom senso e a boa educação no ambiente interno da empresa.

3. Governança

As empresas adotam a Governança Corporativa para definir quais os parâmetros necessários que irão nortear os seus Gestores e colaboradores na condução dos relacionamentos internos e externos, principalmente durante as situações mais difíceis e delicadas que possam ocorrer durante esse processo.

Desde 2013, todas as decisões institucionais e comerciais da iGoal são baseadas em princípios de Governança Corporativa e estão aqui presentes em nosso Código de Ética e Conduta.

A. Proteção de dados e informação

Todos os Gestores das Áreas e colaboradores da iGoal, em maior ou menor grau de posição hierárquica, têm ciência de informações que podem ser confidenciais e sigilosas, como: dados de clientes, preços e condições de vendas, desenvolvimento de serviços prestados, planos estratégicos de novos negócios ou ações de marketing, informações privilegiadas internas ou sobre outras empresas envolvidas com nossos negócios. Por isso, uma informação só poderá se tornar pública mediante a aprovação da Diretoria ou quando for comunicada oficialmente pelas áreas competentes aos meios qualificados para a sua divulgação. Qualquer dúvida, nesse sentido, deve ser esclarecida com o(a) Gestor(a) da Área ou o Departamento de Recursos Humanos da empresa.

Regras essenciais de proteção de dados e informação:

– Nossos colaboradores não devem fornecer suas senhas de acesso a terceiros a não ser com o conhecimento e a autorização do(a) Gestor(a) da Área;

– Ao imprimir ou copiar um documento de trabalho, tire-o imediatamente da máquina copiadora ou impressora, evitando o manuseio de pessoas não autorizadas;

– É vedado comentar informações confidenciais e sigilosas com familiares e pessoas do seu convívio social, principalmente pessoas que atuam no mesmo campo de atuação da empresa;

– É permitido o compartilhamento de informações da empresa com outros colaboradores quando for estritamente necessário para o desempenho das suas funções no trabalho;

– Mantenha a cautela quando for tecer comentários sobre os negócios da empresa em locais públicos como meios de transportes, elevadores, restaurantes, bares, shopping centers e durante eventos sociais e de confraternização, entre outros;

– A nenhum(a) colaborador(a) é consentido acessar o sistema de gestão de clientes da empresa para consultar ou alterar dados em benefício próprio ou que não faça parte da sua função sem o devido conhecimento e autorização da sua liderança;

– Os Gestores das Áreas e os colaboradores da empresa que não observarem as presentes obrigações e permitirem o vazamento de dados, seja por culpa, dolo ou negligência, estarão sujeitos às sanções e medidas judiciais cabíveis, respondendo civil ou criminalmente por conduta lesiva à proteção de dados e informações sigilosas da empresa;

A iGoal preza pela garantia da segurança e da privacidade de seus colaboradores e, reafirmando o seu comprometimento em relação às regras de privacidade e de proteção de dados pessoais recolhidos, como também seguindo o estrito cumprimento da legislação vigente que é aplicável nesse âmbito, rege-se pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n º 13.709/2018), sendo o seu DPO (Data Protection Officer), o Sr. Marcus Denneberg. Para entrar em contato com o DPO, envie seu e-mail para: [email protected].

A LGPD prevê as diretrizes obrigatórias para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais em meios físicos e digitais. Os principais objetivos da LGPD são os seguintes:

– Garantir o respeito à privacidade e proteção de dados pessoais dos usuários;

– Garantir a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem do titular dos dados pessoais;

– Garantir a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião do titular dos dados pessoais;

– Definir e apresentar regras sobre o tratamento dos dados pessoais;

– Promover a concorrência e a livre atividade econômica.

Dessa forma, orientamos a todos os Gestores das Áreas e colaboradores que tornem como um hábito de sua prática diária a tomada de medidas necessárias que preservem a privacidade dos dados que estão sob a sua responsabilidade.

B. Livros e registros contábeis/financeiros

Todos os Gestores das Áreas e os colaboradores da iGoal devem observar atentamente estes procedimentos, mesmo que não trabalhem diretamente nesta área específica:

– A legislação brasileira anticorrupção se baseia em diversos dispositivos legais criados para estabelecer, dentre outras coisas, que os livros e registros contábeis/financeiros devam ser escriturados de forma completa e verdadeira, conforme está previsto no Decreto n º 1.598/1977;

– Informações falsas ou incompletas nos livros e registros contábeis/financeiros podem acarretar em severas penalidades para a empresa e, em alguns casos específicos, gerar punições também aos próprios Gestores das Áreas e/ou colaboradores que decidiram pela atuação dessa forma de um modo consciente e deliberado;

– A iGoal determina que todos os seus Gestores das Áreas e seus colaboradores ao gerar documentos que serão contabilizados e implicarão diretamente nos resultados dos negócios da organização, ao fazê-lo, avaliem a veracidade dos documentos apresentados e a sua integridade.

C. Programa “Mesa Limpa”

O Programa “Mesa Limpa” foi criado pela iGoal para se evitar a exposição desnecessária de quaisquer informações da empresa que sejam relevantes ou confidenciais. É necessário que todos os nossos colaboradores/lideranças observem atentamente os direcionamentos a seguir:

– É importante não deixar documentos impressos ou anotações/lembretes (principalmente contendo login e/ou senha) nos monitores, teclados, cadernos ou blocos de anotações;

– Documentos impressos e dispositivos externos devem ser utilizados apenas sob prévia autorização por escrito e guardados em local seguro. Caso o(a) colaborador(a) venha a se desligar da empresa, o(a) mesmo(a) deverá devolver esses dispositivos ou apagá-los na presença dos seus respectivos Gestores das Áreas (comprovando assim que não estará em posse de nenhuma informação que seja considerada privilegiada pela empresa);

– Cabe sempre às lideranças e colaboradores apagarem as informações dos quadros antes de deixarem a sala de reunião. Caso haja informações em papel, é necessária a certificação do seu total descarte ou picote para que as mesmas não sejam copiadas e/ou utilizadas por terceiros.

D. Reuniões Virtuais

A iGoal reforça a importância de que todos os seus colaboradores e lideranças utilizem apenas a ferramenta homologada pela equipe de TI para a realização da reunião virtual. O ambiente físico disponibilizado pela empresa oferece todos os requisitos necessários para se obter uma confidencialidade adequada neste sentido. Assim, o compartilhamento de tela deverá ser aplicado ao aplicativo/programa necessário para a reunião. É necessário também ter atenção às notificações de e-mail e aplicativos de mensagens (uma vez que eles possam exibir algum tipo de informação confidencial).

Ressaltamos que todos os envolvidos utilizem os mecanismos das ferramentas que impeçam que qualquer convidado externo adentre a reunião sem uma autorização prévia (via senha ou qualquer outro método). Além disso, é necessário que a lista de convidados da reunião tenha a identidade validada com antecedência e que as gravações sejam apenas permitidas com aviso prévio e autorização dos seus participantes.

E. Proteção dos ativos

Os recursos corporativos da iGoal são todos os bens que a empresa possui, dividindo-se em bens tangíveis (mobiliário, equipamentos, dinheiro, entre outros) e bens intangíveis (marcas, metodologia de trabalho, e-mails corporativos, serviços digitais, entre outros).

A comunicação institucional feita em nome da organização, via e-mail ou outros meios, pode ser objeto de monitoramento e de investigação, sendo responsabilidade dos Gestores das Áreas e seus colaboradores qualquer informação que utilize a marca corporativa e outras marcas ou logotipos que a empresa detenha.

Ressaltamos que este mesmo cuidado deve ser bem observado quanto aos direitos autorais de outras marcas das organizações envolvidas com o nosso negócio. Todas as lideranças e todos os colaboradores devem usar de bom senso e manter uma postura responsável com os bens tangíveis e intangíveis da empresa. É um dever de todos em seu ambiente de trabalho garantir a proteção e o gerenciamento adequado de todos os bens que a iGoal possui, evitando assim a utilização dos mesmos para atender atividades que sejam alheias aos interesses dos negócios da nossa organização.

4. Ética

A. Antitruste (práticas anticoncorrenciais)

A iGoal reafirma não só o seu respeito às leis de mercado e à livre concorrência, como também acredita nos benefícios da concorrência para si, seus colaboradores e a sociedade em que está inserida. Nossa conduta comercial abrange todos os setores da empresa, tendo como objetivo a promoção dos valores de integridade da nossa força de trabalho e obter assim o respeito dos nossos concorrentes, fornecedores e clientes (governamentais ou privados).

O Código de Ética e Conduta da iGoal serve como uma importante referência de auxílio, assim como os treinamentos eventuais e as orientações pontuais sobre o tema, em relação às condutas comerciais que devemos ter em mente e praticar junto aos nossos clientes, fornecedores e concorrentes.

A Lei n º 12.529/2011 de antitruste e de livre concorrência serve como um instrumento de proteção e preservação dos princípios e valores constitucionais que regem o mercado de forma geral, regulando as relações entre concorrentes e as suas políticas de preços.

Da nossa parte, nossos colaboradores são orientados a não fazer comentários sobre produtos e serviços da concorrência que não estejam baseados em fatos comprovados, além de serem proibidos de fazer qualquer menção que possa ofender ou prejudicar a imagem de algum concorrente.

Ressaltamos também que nenhum(a) colaborador(a) está autorizado(a) a trocar informações com os concorrentes, diretos ou indiretos da empresa, para a definição de preços de produtos ou serviços seja em qualquer negociação que envolva clientes, fornecedores ou terceiros.

B. Relacionamentos com órgãos governamentais e empresas públicas (anticorrupção)

A iGoal reforça o seu compromisso em estabelecer os padrões éticos que devem ser seguidos por todos os seus Gestores das Áreas e colaboradores ao exercerem as suas funções na empresa ou em nome dela, especialmente quando houver contato com a administração pública (órgãos governamentais ou empresas públicas).

O objetivo dessa política anticorrupção é manter uma relação transparente e alinhada com os nossos valores éticos relacionados a todos os negócios realizados pela nossa organização junto a representantes públicos e terceiros que agem em nome deles.

Sendo assim, todos os Gestores da Áreas e colaboradores estão expressamente proibidos de oferecer ou pagar comissões, benefícios ou doações, seja diretamente ou mesmo por meio de intermediários, às autoridades e representantes governamentais ou a terceiros com o objetivo de obter qualquer tipo de vantagem para agilização de trâmites e na aprovação de processos.

Qualquer iniciativa de contato pelos nossos Gestores das Áreas e nossos colaboradores com representantes ligados a governos ou empresas públicas deve passar pelo conhecimento e aprovação prévia da iGoal. E caso sejam, por ventura, contratados por esses órgãos, qualquer situação que indique indícios de uma postura antiética por parte deste relacionamento, o fato deve ser reportado imediatamente à Diretoria. Nossa tolerância é zero em relação a qualquer ato de corrupção (previstos na Lei n º 12.846/2013).

 C. Atividades e contribuições políticas

A iGoal é uma empresa politicamente neutra em seu ambiente interno e em relação aos seus negócios, respeitando o direito de escolha de seus colaboradores a participarem do processo político de acordo com a sua crença política e ideológica. Além disso, não realizamos qualquer tipo de contribuição política direta ou indiretamente.

Reforçamos que é proibido o oferecimento, em nome da empresa, de qualquer contribuição a movimentos ou grupos políticos/partidários, a comitês de campanha política, a candidatos ou ocupantes de cargos públicos eletivos. A contribuição individual e pessoal é livre, desde que esta não seja realizada com os recursos ou bens da empresa.

Também é expressamente vedado que os nossos Gestores das Áreas e colaboradores utilizem o horário e as ferramentas de trabalho da empresa, incluindo nossa marca comercial, para fins de campanhas políticas ou auxílio a candidatos políticos, abstendo-se de qualquer atividade partidária no ambiente interno da iGoal.

Entendemos que as diferenças políticas/partidárias devem ser respeitadas e permanecer no âmbito particular de cada indivíduo, não devendo utilizar o ambiente interno da empresa para influenciar ou intimidar qualquer indivíduo que faça parte da nossa equipe de colaboradores.

D. Uso indevido de informações privilegiadas

A informação relevante tem um papel fundamental nas tomadas de decisões em todas as áreas em que atuamos das nossas vidas. O uso indevido de informações estratégicas ou privilegiadas, caso sejam compartilhadas com terceiros, poderão afetar fortemente a lisura e a integridade dos nossos negócios e causar sérios prejuízos à empresa.

Por isso, é vedado aos nossos colaboradores qualquer tipo de divulgação ou compartilhamento de informações sigilosas que devem estar apenas no âmbito interno da empresa, tornando-se uma falta gravíssima sujeita a sanções e que serão tomadas as medidas cabíveis a quem incidir neste ato que se configura como “Insider Trading”, sendo uma prática de conduta negativa e criminosa prevista na Lei n º 6.385/76.

E. Investimentos pessoais, posições e atividades paralelas

Todos os nossos colaboradores são instruídos a realizar suas funções específicas de forma responsável e alinhada com os procedimentos internos da empresa, evitando atividades paralelas e que não façam parte das atribuídas ao nosso negócio, como eventuais serviços de sua própria titularidade profissional (como freelancers), prejudicando o bom andamento dos trabalhos da organização.

A iGoal ainda proíbe que seus colaboradores prestem serviços para empresas concorrentes, bem como façam uso das dependências e materiais da empresa, no seu horário comercial, para a execução de quaisquer atividades paralelas e independentes do nosso negócio.

Ressaltamos que a nossa organização não se opõe, de forma alguma, à participação e interesse de nossos colaboradores em organizações filantrópicas, cívicas, religiosas, políticas, culturais ou sociais, mantendo uma postura institucional neutra sobre esses temas, porém alertando que tais iniciativas nunca devem conflitar com as suas responsabilidades profissionais em relação aos nossos objetivos de negócios.

Cabe ainda frisar que, em hipótese alguma, será permitida a prestação de qualquer tipo de serviços ou investimentos financeiros dos colaboradores da empresa, independente do seu nível hierárquico, em empresas que concorram com a iGoal (dentro do mesmo nicho de mercado de atuação).

Os colaboradores que desejarem assumir uma posição de Diretoria ou de liderança nesta ou em outras empresas, associações ou entidades de classe, deverão comunicar por escrito e com antecedência prévia, aos Gestores das Áreas e/ou ao Departamento de Recursos Humanos da iGoal demonstrando objetivamente e de forma transparente a sua intenção.

F. Presentes, gratificações e entretenimentos

A troca de presentes, gratificações e entretenimentos ajuda a fortalecer algumas relações comerciais, mas também podem criar algumas situações consideradas inadequadas no âmbito profissional do ambiente de trabalho. Por isso, é terminantemente proibido ao nosso time de colaboradores aceitar presentes, vantagens, gratificações financeiras e favores de terceiros.

O recebimento de brindes e cortesias de clientes, fornecedores, autoridades governamentais e seus representantes podem ser vistos como condutas inadequadas em alguns casos e manchar a reputação do código de normas e condutas éticas adotadas pela empresa. Cabe ressaltar que itens promocionais de baixo valor, como canetas, agendas, calendários, blocos de anotações, chaveiros e outros brindes menores, que normalmente apresentam a marca de uma empresa, não se encaixam na categoria de gratificação indevida e poderão ser aceitos, desde que autorizados pelo(a) Gestor(a) da Área ou pelo Departamento de Recursos Humanos.

Reiteramos que a nossa empresa não efetua pagamentos ou ações a terceiros com que a empresa esteja buscando criar um vínculo de negócios, visando qualquer tipo de vantagem ou de interesse, e que todo o processo esteja dentro das políticas de ética e integridade adotadas pela organização. Assim como, nenhum(a) colaborador(a) está autorizado(a) a utilizar sua posição estratégica na organização a fim de obter alguma vantagem pessoal ou para terceiros.

A iGoal entende que a relação entre seus colaboradores, especialmente lideranças e liderados, não deve apresentar uma conduta que envolva a troca de favores que sejam consideradas ou possam ser vistas como uma obrigação ou um compromisso pessoal.

G. Responsabilidade social e atividade pro bono

As práticas de responsabilidade social e sustentabilidade são incentivadas e bem-vindas na iGoal, porém a realização de projetos pro bono e em nome da nossa empresa passam por uma necessidade de autorização prévia e expressa pela Diretoria e, quando autorizadas, devem sempre seguir as orientações estabelecidas pela organização.

Entendemos que os trabalhos pro bono nunca devem ser oferecidos, aceitos, prometidos ou concebidos tendo como finalidade a obtenção de quaisquer tipos de vantagens que sejam inadequadas ou representem algum tipo de influência na ação de qualquer indivíduo, sejam agentes públicos, fornecedores, terceirizados, dentre outros, independente da idoneidade da organização a ser favorecida.

A responsabilidade social ocupa cada vez mais espaço na agenda de empresas, mas não resta dúvidas também que os gestores e líderes de uma organização precisem ter muito cuidado na condução dos seus negócios e na imagem que será construída através deles.

5. Trabalho Presencial

A. Relógio de Ponto

A iGoal reforça a necessidade de que todos os seus Gestores das Áreas e colaboradores, ao exercerem as suas funções presenciais na empresa, utilizem corretamente o ponto eletrônico (que é obrigatório por lei) das seguintes formas:

– Na entrada do seu expediente na empresa, respeitando o horário de registro (por exemplo: às 8h ou às 9h);

– Na saída para o almoço e no seu retorno (que deve ser sempre entre 11h30 e 14h30);

– Nas saídas durante o seu expediente (por exemplo: ida à padaria, banco, farmácia, atender ligações pessoais fora da empresa, entre outras). Aqui os colaboradores devem bater o ponto (saída e entrada) sempre que for preciso se ausentar da empresa por mais de 5 minutos;

– Na saída do seu expediente, respeitando o horário de registro (por exemplo: 17h48 ou 18h48).

B. Horas Extras

A iGoal ressalta que só serão permitidas as horas extras com a devida autorização dos Gestores das Áreas. Caso haja a necessidade de se estender o horário de expediente, o(a) colaborador(a) deverá enviar um e-mail para o Departamento de Recursos Humanos ([email protected]), com cópia para o(a) Gestor(a) da Área, explicando o motivo da permanência por mais tempo na empresa neste dia. Caso o(a) colaborador(a) não envie o e-mail como determinado, as horas extras não serão computadas em seu ponto.

C. Banco de Horas

Lembramos aos nossos colaboradores/lideranças que o Banco de Horas deve ser “zerado” mensalmente. Caso existam horas positivas ou negativas registradas, o Departamento de Recursos Humanos se encarregará de comunicá-los semanalmente para que entrem mais tarde/saiam mais cedo (em casos de horas positivas) ou entrem mais cedo/saiam mais tarde (em caso de horas negativas). Se não conseguirem “zerar” seu Banco de Horas até o último dia útil do mês, suas horas serão pagas ou descontadas em folha de pagamento.

D. Atestados Médicos / Abono de Horas

A iGoal informa a todos os colaboradores/lideranças que, de acordo com a lei que rege a CLT, só abonará as horas de Atestado por Afastamento Médico. A Declaração de Comparecimento não dará direito ao abono de horas. Quanto ao Atestado de Acompanhamento de Filhos para consultas médicas, serão abonadas as horas de 1 (um) atestado por mês. Solicitamos que nossos colaboradores e lideranças avisem, com antecedência, seus Gestores das Áreas sobre idas ao médico para a realização de consultas/exames agendados em horário de trabalho. O intuito é ajustar as demandas de trabalho para que não ocorram atrasos ou demora na conclusão dos processos operacionais motivados pela ausência durante o período fora da empresa. Estas regras devem ser respeitadas nos dias de trabalho presencial e também em home office.

E. Uso do Crachá

A iGoal lembra a todos os colaboradores que o uso do crachá nas dependências da empresa é obrigatório. O(a) colaborador(a) que não utilizar o seu crachá em nosso ambiente interno, levará inicialmente uma advertência verbal. Caso o não cumprimento desta regra se torne recorrente, levará uma advertência por escrito com as devidas providências (como manda a CLT). Se o motivo for a perda do crachá, os colaboradores devem comunicar a empresa de imediato para que o mesmo seja então cancelado e um novo seja providenciado com urgência.

F. Materiais de Trabalho

Os computadores e os acessórios cedidos pela empresa, no ato da contratação, são de responsabilidade e exclusividade de cada colaborador(a) ou liderança. Se no momento da devolução, por troca de equipamento ou rescisão de contrato de trabalho/estágio for constatado mau uso dos mesmos (por exemplo: arranhões, quebra, manchas na tela do notebook, cabos descascados/quebrados ou violação de lacres), será descontado em holerite ou na rescisão o valor do dano causado à empresa. Em caso de perda ou quebra total do equipamento (sendo necessária a compra de um novo para substituí-lo), o valor será repassado ao responsável pelo ocorrido (com desconto em folha de pagamento ou em rescisão).

6. Trabalho em Home Office

A. Relógio de Ponto / Sistema Kairos

A iGoal reforça a necessidade de que todos os seus Gestores das Áreas e colaboradores, ao exercerem as suas funções em home office, utilizem corretamente o ponto eletrônico (que é obrigatório por lei) no sistema da Kairos e que tem a disponibilidade de ser executado tanto pelo desktop quanto pelo celular. Assim, prevalecem as mesmas regras impostas no modelo presencial, bem como os horários de entrada e saída, pausas para o almoço e atividades que excedam mais de 5 minutos fora da estação de trabalho.

Caso o ponto eletrônico digital esteja com problemas (como estar fora do ar por problemas de conexão ou de integração entre outros), é necessário que se entre em contato imediatamente com o(a) Gestor(a) da Área para comunicar o fato, formalizando também com um e-mail e avisando a hora em que começou o seu expediente, voltou de alguma pausa ou almoço.

B. Tempo

Todos os Gestores das Áreas e os colaboradores da empresa devem estabelecer uma rotina operacional com regras bem definidas para a execução dos seus trabalhos em home office. Por isso, é importante desenvolver práticas de comportamento que sejam bem objetivas para o cumprimento dos horários/prazos de entrega, bem como a manutenção de uma disciplina profissional que possibilite a realização dos compromissos firmados. É através de uma gestão eficiente do tempo e da utilização correta das ferramentas de trabalho disponibilizadas que construímos a base de uma relação profissional cada vez mais produtiva e satisfatória.

C. Local

Para a construção e manutenção de um ambiente eficiente em home office, os Gestores das Áreas e os colaboradores da empresa devem levar em conta que a estação de trabalho precisa atender a alguns requisitos básicos para que não se perca o foco e a produtividade:

– O local de trabalho deve ser um espaço privado, tranquilo, livre de distrações e que possua uma iluminação adequada para a execução eficiente de suas tarefas;

– O mobiliário a ser utilizado precisa aliar conforto, segurança e ergonomia para facilitar uma postura corporal adequada ao seu trabalho;

– As ferramentas de trabalho disponibilizadas aos Gestores das Áreas e colaboradores devem atender plenamente as exigências requeridas para o exercício correto das suas funções diárias com a empresa, sem oferecer prejuízos operacionais a ambos. É dever de todos zelar pela sua conservação e funcionalidade.

D. Comunicação Interna

A iGoal ressalta a importância de que seus Gestores das Áreas e colaboradores estejam sempre disponíveis durante seu horário de trabalho em home office para promover uma interação positiva e livre de obstáculos. O fluxo de informações deve sempre seguir a mesma rotina operacional habitual do nosso ambiente presencial, evitando assim a dispersão das suas atividades e a espera por respostas decisivas para a tomada de decisões. Recomenda-se a todos da equipe a não programar quaisquer atividades pessoais durante o seu horário reservado ao trabalho. Caso seja extremamente necessário se ausentar, solicitamos que avisem ao Departamento de Recursos Humanos, com antecedência, através da nossa plataforma de comunicação remota para que tudo fique registrado.

E. Atividades e Foco

É terminantemente vedada aos Gestores das Áreas e colaboradores qualquer atividade que não faça parte da sua rotina operacional durante o seu horário de trabalho em home office. Organizar-se em seu ambiente de trabalho (presencial ou em home office) com foco nas demandas é algo essencial para o bom andamento e o cumprimento produtivo das suas atribuições. A condução das boas práticas de trabalho diz respeito a todos os integrantes da nossa organização (sem exceções).

F. Alimentação Saudável e Exercícios Físicos

A iGoal é uma empresa consciente do seu papel como incentivadora da prática de exercícios físicos regulares e a adoção de uma alimentação saudável entre todos os que fazem parte da sua equipe, bem como está sempre atenta à qualidade de vida, saúde e o bem-estar de seus prestadores de serviços. Manter-se sempre em boas condições físicas e mentais é importante para a execução de qualquer atividade laboral (presencial ou em home office). Por isso, essas práticas de conduta devem ser valorizadas continuamente por todos os Gestores das Áreas e colaboradores da organização.

G. Família e Lar

O trabalho em home office exige uma boa organização e máxima concentração para uma adequada execução das tarefas exigidas. Por isso, todas as atividades relacionadas à família ou ao lar devem ser planejadas para que não atrapalhem a sua rotina profissional durante o seu horário de trabalho. Dessa forma, todos os nossos Gestores das Áreas e colaboradores são orientados a concentrar seus esforços e objetivos a atender com presteza as demandas da empresa. Saber administrar bem o tempo destinado ao trabalho a ser realizado, quando se está em casa, é um dever de cada profissional envolvido. Qualquer tipo de ação contrária a esse pensamento não se baseia nos princípios e normas do Código de Ética e Conduta da iGoal.

H. Responsabilidades e Horários

Ao bater o seu ponto eletrônico e iniciar as suas atividades relacionadas à nossa organização, os Gestores das Áreas e os colaboradores estão firmando um compromisso com os princípios que regem o Código de Ética e Conduta da iGoal. Durante os seus dias de expediente em home office, todos devem observar as mesmas normas e regras que são praticadas em nosso ambiente interno (presencial) de trabalho. Executando as suas funções operacionais com zelo, ética, responsabilidade e respeito aos horários pré-determinados em contrato, todos estarão colaborando para a manutenção do clima organizacional da empresa, o bom andamento dos trabalhos exigidos e o seu próprio desenvolvimento profissional.

7. Cumprimento do Livro

Todos os colaboradores da organização têm o dever e a responsabilidade de reportar aos seus Gestores das Áreas ou ao Departamento de Recursos Humanos qualquer tipo de conduta ilegal, duvidosa ou incompatível com os padrões éticos que são estabelecidos pelos princípios e valores da iGoal.

A omissão de informações relevantes ou a negligência a respeito de situações inadequadas e que violem o Código de Ética e Conduta contido neste livro não serão admitidas pela nossa Diretoria, bem como a apresentação de denúncias falsas ou desprovidas de provas. A iGoal espera de seus colaboradores uma atuação diária que seja baseada sempre em valores éticos e íntegros no exercício de suas funções.

Toda e qualquer situação mesmo que aparentemente não transgrida diretamente o nosso Código de Ética e Conduta, mas possa eventualmente configurar como um comportamento suspeito ou inadequado, deve ser relatada aos Gestores das Áreas ou ao nosso Departamento de Recursos Humanos para mais esclarecimentos e as devidas orientações ou medidas cabíveis.

O relato de situações previstas neste livro tem caráter confidencial e a iGoal, quando julgar que seja necessário, poderá emitir novas instruções, políticas ou normas complementares sobre assuntos não abordados neste documento e com a finalidade de aprimorar suas condutas internas.

A. Canal Ouvidor Digital

A iGoal reforça que qualquer suspeita de violação ao seu Código de Ética e Conduta deve ser comunicada imediatamente ao Canal Ouvidor Digital. As denúncias feitas contarão com sigilo absoluto e não representarão, de forma alguma, qualquer retaliação por parte da empresa, sendo todos os denunciantes protegidos e amparados. Nossa organização se compromete a apurar de forma imparcial e ética todas as informações que forem relatadas, de acordo com a legislação vigente e a sua Política de Medidas Disciplinares, aplicando as medidas cabíveis em caso de confirmação das situações observadas e apuradas.

O Canal Ouvidor Digital é um instrumento autônomo e criado para receber todas as denúncias relatadas de forma sigilosa e confidencial. Todas as denúncias registradas, bem como todo o processo de apuração, resultados obtidos e a identidade do(a) denunciante, vítima e assediador(a) serão mantidos em sigilo, observados os limites legais aplicáveis.

Uma vez realizada a denúncia, haverá a necessidade de um trâmite de apuração para se determinar a confirmação ou não da sua veracidade. As denúncias poderão ser realizadas pela própria vítima em questão ou por terceiros que se sintam à vontade e confiantes para relatar o fato, sendo que todos os envolvidos nas denúncias devem observar a apresentação das provas mínimas solicitadas pela empresa, conforme abaixo:

– Os relatos encaminhados ao Canal Ouvidor Digital devem vir com as informações mínimas necessárias e as provas que o(a) denunciante possuir para que a apuração seja iniciada;

– Entende-se como informações mínimas necessárias: nomes dos envolvidos, data, horário e local da situação ocorrida, nomes das eventuais testemunhas, contexto e circunstâncias que envolveram os fatos ocorridos e qualquer informação que seja pertinente ao caso;

– Alguns exemplos que são admitidos como provas: e-mails, bilhetes, cartas, documentos, mensagens em redes sociais (Whatsapp, Facebook, Instagram, Telegram e similares), fotos, áudios, ligações telefônicas, registros de chamadas, dentre outros;

– Se, após a comunicação da denúncia, o(a) denunciante constata que há ainda alguma prova que precisa ser apresentada, a iGoal recomenda o imediato encaminhamento das provas para o Canal Ouvidor Digital e, por se tratarem de novas informações relevantes ao caso, que o(a) denunciante em questão aponte que não tinha em mãos ou a ciência desses documentos/ provas no ato da denúncia realizada anteriormente;

– Caso não haja encaminhamento ou prosseguimento do relato por ausência de informações e provas na denúncia, não restará ao Comitê de Ética e Compliance da iGoal outra opção a não ser optar pelo encerramento do procedimento de apuração.

B. Medidas disciplinares

O desrespeito proposital ou negligente dos Códigos de Condutas contidos neste livro sujeitará a todos os colaboradores e lideranças da empresa uma série de medidas cabíveis e ações disciplinares, tais como: advertência verbal, escrita, suspensão de contrato de trabalho ou até a demissão por justa causa, além de processos penais de acordo com a legislação vigente. Estas ações dependerão das circunstâncias dos fatos apontados e serão aplicadas pelo Departamento de Recursos Humanos da empresa.

Para ciência e conhecimento de todos, serão tomadas ações disciplinares contra:

– Qualquer liderança ou colaborador(a) que, independentemente da sua posição hierárquica, autorize, dirija ou participe das violações ao Código de Ética e Conduta constante deste livro;

– Qualquer liderança ou colaborador(a) que tenha, independentemente da sua posição hierárquica e em determinadas circunstâncias, conhecimento de uma violação realizada e que não tenha tomado as devidas e imediatas providências para relatar o fato ocorrido.

C. Proteção ao denunciante

O(a) colaborador(a) denunciante de boa-fé contará com a proteção e o sigilo total da iGoal em todos os momentos da apuração do seu relato ao Canal Ouvidor Digital. Serão proibidos quaisquer atos que sejam de retaliação ou represália, assédio, intimidação, ameaças, discriminação ou coerção contra o(a) denunciante e suas testemunhas. Todas as condutas que ameacem a integridade física ou emocional de quem fez a denúncia serão puníveis de acordo com as medidas cabíveis e as leis vigentes. Aqueles que sofrerem ou testemunharem essas ações são incentivados a denunciar esse tipo de conduta.

As retaliações podem vir materializadas nas seguintes formas, por exemplo:

– Retaliação direta: demissão, rebaixamento, corte de pagamento ou avaliação negativa de desempenho sem justificativa;

– Retaliação indireta: exclusão de reuniões de equipe ou de eventos patrocinados pela empresa.

D. Responsabilidades

São responsabilidades de todos os colaboradores da empresa:

– Atender às práticas de bom relacionamento no seu ambiente interno de trabalho e zelar para que não haja qualquer dúvida quanto à sua conduta;

– Preencher, assinar e entregar aos Gestores das Áreas o “Termo de Compromisso” sempre quando for solicitado a fazê-lo;

– Ler, entender e cumprir as normas apontadas pelo Código de Ética e Conduta da empresa.

– Procurar o Departamento de Recursos Humanos para o esclarecimento de dúvidas ou discutir sobre situações eventuais ou dilemas éticos;

– Relatar aos Gestores das Áreas e/ou ao Departamento de Recursos Humanos situações que representem dilemas éticos ou conflitos de interesses que por ventura tenha conhecimento, assim como ocorrência de fatos que violem o Código de Ética e Conduta da empresa.

São responsabilidades dos Gestores das Áreas:

– Servir de exemplo de conduta ética e moral junto aos membros da sua equipe;

– Divulgar aos membros da sua equipe os temas presentes no Código de Ética e Conduta, garantindo a sua leitura e a compreensão;

– Estimular que todas as especificações contidas no Código de Ética e Conduta sejam respeitadas por todos os membros da sua equipe;

– Orientar os membros da sua equipe que preencham, assinem e enviem o “Termo de Consentimento” para o Departamento de Recursos Humanos da empresa;

– Abordar e orientar os membros da sua equipe sobre as ações ou situações que representem eventuais dúvidas ou dilemas éticos;

– Comunicar prontamente o Departamento de Recursos Humanos e a Diretoria sobre os eventuais casos de infrações cometidas por algum membro da sua equipe.

São responsabilidades do Departamento de Recursos Humanos:

– Garantir sigilo, atenção e tratativa das informações relatadas e recebidas;

– Educar e divulgar informações relevantes e materiais sobre o tema, através de reuniões, treinamentos e peças de comunicação interna;

– Elaborar, revisar, divulgar e promover a compreensão do Código de Ética e Conduta da empresa;

– Apresentar e prestar esclarecimentos sobre o Guia de Conduta aos novos integrantes das equipes da empresa;

– Solicitar e garantir a entrega do “Termo de Consentimento” devidamente preenchido por todos os colaboradores da empresa;

– Prestar assessoria junto às lideranças e colaboradores no esclarecimento de dúvidas quanto ao conteúdo descrito no Código de Ética e Conduta.

São responsabilidades da Diretoria:

– Aprovar a elaboração, revisão e divulgação do Código de Ética e Conduta;

– Promover a compreensão e alinhamento com as normas do Código de Ética e Conduta;

– Promover o cumprimento irrestrito de todas as normas do Código de Ética e Conduta;

– Garantir o respeito às regras e aos colaboradores na tratativa de todos os casos apontados.

8. Participação no Código de Ética e Conduta

A. Estamos construindo o nosso futuro

Este documento foi criado e estruturado por toda a equipe iGoal. Faça parte dos grupos de discussão promovidos pelas suas lideranças e pelo Departamento de Recursos Humanos da empresa. O seu comprometimento com todas as práticas deste Código de Ética e Conduta  certamente impactará positivamente para a construção de um ambiente interno cada vez mais produtivo, inclusivo e harmonioso, respeitando as diferenças e aprimorando o nosso clima organizacional.   

A iGoal Media Group entende que somando esforços, alcançaremos nossas metas e ainda ocuparemos um lugar cada vez mais alinhado com as pessoas que ajudam a construir nossa história.

A partir deste momento, você é uma parte ativa e fundamental neste processo!